Dicas de compra
Documentos essenciais para comprar um imóvel com segurança
Matrícula, certidões, incorporação, contrato e registro: confira o que analisar antes de concluir a compra.

Comprar um apartamento envolve muito mais do que escolher planta, andar e posição solar. Antes de transferir sinal ou assinar uma promessa de compra e venda, é preciso confirmar três conjuntos de informações: quem está vendendo, qual é a situação jurídica do imóvel e o que exatamente o contrato obriga cada parte a fazer.
A lista muda conforme se trate de imóvel usado, unidade pronta vendida pela incorporadora ou apartamento na planta. Por isso, o melhor checklist não é uma pilha genérica de certidões: é uma sequência de verificações adequada ao negócio.
1. Comece pela certidão atualizada da matrícula
A matrícula é o histórico jurídico individualizado do imóvel no Registro de Imóveis. Ela identifica a unidade, descreve suas características e reúne registros e averbações relevantes, como proprietários, alienações, hipotecas, penhoras, indisponibilidades, usufrutos e alterações físicas formalizadas.
Peça uma certidão atualizada da matrícula, em inteiro teor quando isso for adequado à finalidade e à orientação jurídica, ao cartório competente ou pelo canal eletrônico oficial. A CAIXA relaciona a certidão de inteiro teor entre os documentos básicos do imóvel na análise de uma proposta de financiamento. O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis distingue dois serviços que não devem ser confundidos:
- a certidão digital é emitida pelo Registro de Imóveis e tem validade jurídica;
- a matrícula on-line é uma visualização para consulta e, segundo o próprio portal, não substitui a certidão.
Leia o documento até o fim. Compare endereço, número da unidade, vagas, depósito, área privativa e fração ideal com o material comercial e a minuta do contrato. Uma vaga pode ter matrícula própria, estar vinculada à unidade ou constituir área de uso; essa diferença precisa aparecer corretamente nos documentos.
2. Verifique quem pode vender
No imóvel usado, o nome do vendedor deve ser compatível com a titularidade registrada. Também é importante conferir identidade, CPF ou CNPJ, estado civil e eventual pacto antenupcial. Quando alguém assina por procuração ou em nome de uma empresa, analise os poderes de representação e a validade do documento.
Certidões pessoais, empresariais, fiscais e judiciais podem ser necessárias conforme o perfil do vendedor, a origem do imóvel e a forma de pagamento. Elas ajudam a identificar situações que merecem exame mais profundo, mas não funcionam isoladamente como selo automático de segurança. A abrangência territorial, o prazo de validade e o efeito de cada apontamento precisam ser interpretados no contexto da transação.
Se houver financiamento, a instituição financeira analisa documentos do comprador, do vendedor e do imóvel, mas essa avaliação tem finalidade própria. Ela não elimina a necessidade de o comprador compreender o contrato nem substitui assessoria independente quando existirem dúvidas.
3. Em imóvel usado ou pronto, confira também a situação material
Além da matrícula, solicite os documentos que comprovem a regularidade de despesas e da ocupação. Entre os itens normalmente verificados estão:
- situação do IPTU e de outros tributos incidentes;
- declaração ou comprovantes relativos ao condomínio;
- convenção e regulamento interno, quando relevantes à decisão;
- existência de locatário, ocupante ou direito de preferência;
- habite-se, averbação da construção e compatibilidade entre o imóvel existente e o registrado;
- laudos, garantias, manuais e atas que revelem obras ou despesas extraordinárias importantes.
Visite o imóvel e registre por escrito o que permanecerá nele. Armários, eletrodomésticos, luminárias e itens de automação não devem depender apenas de fotografias ou conversas. Se fazem parte do preço, descreva-os em anexo ao contrato.
4. Na planta, confirme o registro da incorporação
A Lei nº 4.591/1964 condiciona a negociação das futuras unidades ao registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis. Esse conjunto reúne documentos jurídicos e técnicos do empreendimento. Antes de assinar, confirme o número do registro e o cartório competente; não se contente apenas com o nome comercial do projeto.
Examine, conforme aplicável:
- memorial de incorporação e memorial descritivo;
- projeto aprovado e alvarás pertinentes;
- convenção ou minuta de convenção do condomínio;
- plantas da unidade, garagem e áreas comuns;
- especificação de materiais e padrão de acabamento;
- prazo de entrega e eventual período de tolerância previsto;
- regime da incorporação e informação sobre patrimônio de afetação;
- regras para alterações de planta, cessão de direitos e desistência;
- índice e periodicidade de correção das parcelas durante a obra.
O patrimônio de afetação, quando adotado e registrado, separa terrenos, acessões, receitas e obrigações daquele empreendimento do patrimônio geral do incorporador, nos termos legais. Ele é um mecanismo relevante, mas não dispensa a leitura do contrato, o acompanhamento da obra nem a avaliação da incorporadora.
5. Leia o quadro-resumo e depois o contrato inteiro
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 13.786/2018, contratos de incorporação devem começar com um quadro-resumo contendo informações essenciais. Ali devem aparecer, entre outros pontos aplicáveis, preço total, forma de pagamento, corretagem, índices de correção, consequências do desfazimento e prazos.
Use o quadro-resumo como mapa, não como substituto do contrato. Confira se números e datas coincidem com as demais cláusulas e com a proposta comercial. Merecem atenção especial:
- valor do sinal e condição para sua devolução;
- parcelas mensais, intermediárias e parcela de chaves;
- saldo que dependerá de financiamento futuro;
- correção monetária e juros em cada etapa;
- despesas de escritura, registro, ITBI, avaliação e condomínio;
- data de entrega, requisitos para imissão na posse e transferência;
- multas, mora, distrato e cessão da posição contratual;
- responsabilidade por tributos, taxas e eventuais personalizações.
Não assine contando apenas com uma futura aprovação de crédito. Uma simulação não é compromisso definitivo do banco. Renda, política de crédito, avaliação do imóvel e condições do mercado podem mudar até a contratação.
6. Organize os documentos do comprador
Para a análise cadastral e financeira, instituições costumam solicitar documento de identificação, CPF, comprovantes de renda e residência, estado civil e declaração de Imposto de Renda. O conjunto varia para assalariados, autônomos, empresários e compradores que compõem renda.
Se houver uso do FGTS, existem condições específicas do trabalhador, do contrato e do imóvel. Confirme o enquadramento no canal oficial antes de incorporá-lo como valor certo da entrada. Uma boa organização inclui guardar cópias de tudo o que foi enviado, da versão final assinada e dos comprovantes de pagamento.
7. A propriedade só muda com o registro
Assinar escritura ou contrato não encerra necessariamente o processo. Os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil vinculam a aquisição entre vivos de direitos reais sobre imóveis ao registro do título no Registro de Imóveis; enquanto não houver registro, o alienante continua a ser havido como dono. Em financiamentos com alienação fiduciária, o próprio contrato pode ter força de escritura pública, mas ainda precisa seguir para registro.
Depois do protocolo, acompanhe exigências do cartório, obtenha a matrícula atualizada com o novo ato e atualize cadastros municipais e condominiais. Em compra na planta, acompanhe também a conclusão, o habite-se, a individualização da unidade e os documentos necessários para a etapa final.
Checklist rápido antes de assinar
- A unidade, as vagas e as áreas conferem entre anúncio, planta, contrato e matrícula?
- A certidão da matrícula é atual e tem validade jurídica?
- O vendedor ou representante tem poderes para o negócio?
- Tributos, condomínio, ocupação e eventuais ônus foram examinados?
- Na planta, o memorial de incorporação está registrado?
- Preço, correção, prazos, corretagem e distrato estão claros no quadro-resumo e no contrato?
- O fluxo cabe no orçamento mesmo se o financiamento final mudar?
- Ficou documentado o que integra a unidade e o que é apenas ilustração comercial?
- Todas as versões, anexos e comprovantes foram guardados?
- Há algum ponto que exige avaliação jurídica, técnica ou contábil independente?
Documentação não serve para tornar a compra burocrática; serve para transformar promessas em informações verificáveis. Quando cada documento responde a uma pergunta concreta, fica mais fácil comparar imóveis e negociar com consciência.
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Referências
- Presidência da República — Lei nº 4.591/1964
- Presidência da República — Lei nº 6.015/1973
- Presidência da República — Lei nº 13.786/2018
- Presidência da República — Código Civil, arts. 1.227 e 1.245
- CAIXA — Perguntas frequentes sobre novos financiamentos
- Registro de Imóveis do Brasil/ONR — Certidão
- Registro de Imóveis do Brasil/ONR — Matrícula on-line
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